O CDB é um título privado para a captação de recursos de investidores pessoas físicas ou jurídicas, por parte dos bancos.
Em resumo, é uma forma de captação que os bancos utilizam. Então eles ‘pegam emprestado’ o seu dinheiro e em contrapartida remuneram a uma taxa pré-estabelecida.
O CDB – Certificado de Depósito Bancário pode ser emitido por bancos comerciais, bancos de investimento e bancos múltiplos. Os Bancos de Desenvolvimento e as Caixas Econômicas também podem captar recursos através de CDB’s.
Sem dúvidas é o investimento mais comum entre os menos arriscados.
PRAZOS
Os CDB’s geralmente são emitidos com prazos de 30 dias até 5 anos.
LIQUIDEZ
Você encontrará no Mercado desde CDB’s com liquidez diária até os com possibilidade de resgate somente no vencimento até 5 anos.
Lembre-se que quanto maior o prazo de carência/vencimento, a rigor, a taxa oferecida será maior.
FORMA DE RESGATE
Os resgates ocorrem de forma automática e pode o banco emissor depositar o valor resgatado diretamente na conta do investidor na própria instituição.
TRIBUTAÇÃO
IOF REGRESSIVO
Se aplicar em um CDB hoje e resgatar antes de 30 dias o seu rendimento será tributado pelo IOF conforme a tabela abaixo.
Exemplo de Tributação:
Prazo de 1 dia = tributação de IOF de 96% sobre o rendimento
Prazo de 9 dias = tributação de 70% sobre o rendimento
IMPOSTO DE RENDA
O IR é regressivo sobre o rendimento líquido no momento do resgate conforme prazos e alíquotas abaixo:
Tabela IR – CDB | |
Prazo | Alíquotas regressivas |
Até 180 dias | 22,50% |
181 a 360 dias | 20,00% |
360 a 720 dias | 17,50% |
acima de 720 dias | 15,00% |
De acordo com a tabela, caso resgate o título em 190 dias, por exemplo, seus rendimentos serão tributados em 20%.
SIMULAÇÃO DE RENDIMENTO
Aplicando em um CDB que remunera a taxa pós fixada de 100% do CDI levando em consideração o valor acumulado do DI em 2011.
CDI Acumulado em 2011 | 11,595% |
Aplicação em % do CDI | 100% |
Prazo | Alíquotas IR | % Real Aplicado (–) IR | % Retorno |
Até 180 dias | 22,50% | 77,50% | 8,99% |
181 a 360 dias | 20,00% | 80,00% | 9,28% |
360 a 720 dias | 17,50% | 82,50% | 9,57% |
acima de 720 dias | 15,00% | 85,00% | 9,86% |
De acordo com a tabela:
>> CDB aplicado a 100% do CDI
>> Prazo de 1 ano
= Remuneração 9,57%
>> CDB aplicado a 100% do CDI
>> Acima de 2 anos
= Remuneração 9,86%
REMUNERAÇÃO PRÉ e PÓS-FIXADA
O CDB, como outros títulos de Renda Fixa, pode ter remuneração prefixada ou pós-fixada.
Os CDB’s pós-fixados podem ser em taxa flutuante como a taxa DI ou a taxa SELIC, que são taxas diárias, ou indexadas a algum índice de preço como o IPCA.
O mais comum é remuneração a um percentual do DI ou a taxa prefixada.
RISCO
Os CDB’s são garantidos pelo FGC – Fundo Garantidor de Crédito (até R$ 250.000 por CPF). Ou seja, se você aplicar até R$ 250.000 em um CDB e o Banco emissor ‘quebrar’, você terá o valor aplicado garantido.