Diversas operações financeiras no mercado brasileiro são remuneradas com uma combinação de Indexador e Taxa de Juros, por exemplo: IGP-M + 6% a.a., IPCA + 7% a.a. e etc.
Isso significa que o IGP-M e o IPCA são indexadores dessas operações respectivamente.
Para uma operação realizada de IPCA + 8% a.a. para o prazo de 1 ano considerando que o IPCA do período foi de 4%, o valor no vencimento é calculado através da seguinte fórmula:
[(1+4%) x (1+8%)] – 1 = 0,1232 x 100 = 12,32%
Observar que:
- apesar de expressarmos IPCA + 8% (soma), o cálculo é feito na forma de multiplicação de fatores. Isso vale também para outros indexadores.
- Se a medida de inflação escolhida para calcular os Juros Reais foi o IPCA, a operação com remuneração IPCA + 8% a.a., garante juros reais de 8% a.a.