Imposto de Renda no Mercado de Ações

Nesse Artigo vou te explicar TUDO sobre Imposto de Renda no Mercado de Ações.
Saiba que, quando você começar a operar valores significativos o leão vai abocanhar parte dos seus ganhos.

De forma simplificada, se entre todas as suas operações normais dentro do mês você vender mais de R$ 20.000,00 terá que recolher IR até o final do mês seguinte sobre seu lucro. Essa isenção não vale para operações day trade.

Recolherá somente sobre o lucro, valor líquido, ou seja, desconte todas as taxas que foram cobradas na operação – Emolumentos, Corretagem e etc, tanto na compra quanto na venda e o IRRF que lhe cobraram sobre a venda.

Alíquotas:

15% sobre operações normais

20% sobre operações Day Trade

Você pode fazer o recolhimento diretamente através do Internet Banking do seu Banco.

O Código do Darf para operações normais e Day Trade é 6015 e o preenchimento é bem simples:

Informe seu CPF

Código da receita: número 6015

Número de Referência: não é necessário preencher

Período de apuração: último dia do mês em que você vendeu as ações

Data de vencimento: informe o último dia útil do mês seguinte à venda das ações

Data de pagamento: informe o dia que você pretende pagar o Darf, respeitando a data de vencimento

Principal: coloque o valor do IR a pagar

Para os campos “multa” e “juros/encargos”, deixe em branco

Sim, é você quem irá recolher, então é importante registrar todas as suas operações em uma planilha.

Ainda temos o IRRF: Imposto de Renda Retido na Fonte

Alíquota: 0,005% sobre venda sobro o valor bruto na operação normal de venda e 

Alíquota: 1% sobre o valor bruto em operações day trade.

Independente se você teve lucro ou prejuízo sobre qualquer valor de venda, ocorrerá o débito de IRRF feito pela Corretora.

Exemplo:

Venda de 300 ações a R$ 65,50 = R$ 19.650,00

IRRF = R$ 19.650,00 x 0,005% = R$ 0,98

No caso de uma operação day trade (Compra e venda no mesmo dia), o mesmo racional, só que o percentual será de 1% sobre o valor bruto da venda..

Ué, sou eu ou a Corretora quem recolhe?

A corretora recolhe na fonte sobre qualquer venda apenas para avisar a Receita Federal que você está fazendo operações. 

Exemplos de Recolhimento de Impostos no mês seguinte as operações:

Nomenclaturas:

1K = R$1.000 = mil reais

10k = R$ 10.000,00 = dez mil reais

1) Operações no mês de Agosto/2008

01/08 compro 10k de determinada ação

05/08 compro 20k de determinada ação

09/08 compro 10k de outra ação.

Dúvida: terei que recolher Imposto ?

Não! Só vai recolher sobre a venda e se tiver algum lucro com a operação.

2) Operações no mês de Agosto/2008

11/08 vendo 5k em ações com lucro de 1k

10/08 vendo 15k em ações com lucro de 2k

Dúvida: ao final do mês tenho que recolher 15% de IR sobre meus 3k de lucro líquido?

Sim! Só não esqueça de abater todas as despesas na compra e na venda e também o IRRF que já foi descontado sobre sua venda.

3) Operações em Agosto/2008

01/08 vendo 10k bruto com prejuízo de 1k

20/08 vendo 20k bruto com lucro de 5k

29/08 vendo 20k bruto com prejuízo de 1k

Dúvida: vou recolher de IR sobre 3k de lucro?

Sim! Você pode compensar as perdas.

Trecho da Instrução Normativa: Da Compensação de Perdas

Art. 64. Para fins de apuração e pagamento do imposto mensal sobre os ganhos líquidos, as perdas incorridas nas operações de que tratam os arts. 27, 58 e 60 a 62 poderão ser compensadas com os ganhos líquidos auferidos, no próprio mês ou nos meses subsequentes, inclusive nos anos-calendário seguintes, em outras operações realizadas em qualquer das modalidades operacionais previstas naqueles artigos, exceto no caso de perdas em operações de day-trade, que somente serão compensadas com ganhos auferidos em operações da mesma espécie.

Parágrafo único. As perdas a que se refere este artigo não poderão ser compensadas com ganhos em operações day-trade de que trata o art. 65.

http://www.twixar.me/bdWm

Informação importante: Só poderão ser compensadas as perdas em Operações de mesma característica.

Caso tenha prejuízo em Operações Day Trade, só poderá compensar as perdas com Operações Day Trade.

Em operações Normais, o mesmo raciocínio.

4) Operações em Setembro/2008

04/09 vendo 15 k com lucro líquido de 10 k

Dúvida: não recolho nada? Exato! Só não esqueça de colocar em uma planilha o IRRF para que possa compensar na sua Declaração Anual de Imposto de Renda ou sobre os ganhos em meses subsequentes e ainda, o ganho líquido de 10k deverá ser declarado na Declaração Anual na Ficha “Rendimentos Isentos”.

5) Operações em Setembro/2008

07/09 vendo 3 k com lucro de 1k

13/09 vendo 5 k com lucro de 2k

20/09 vendo 10k com lucro de 1k

28/09 vendo 3k com lucro de 1k

Ao final do mês somando tudo, vendi 21k. Terei que recolher IR sobre a soma de todo o meu lucro?

Exato! Só não se esqueça de subtrair todos os custos da operação + IRRF + possível compensação de perdas em outras operações que teve no passado e que ainda não foram compensadas.

O conceito é bem simples e o aprendizado que fica é:

  • Planilhe todas as suas operações de compra e venda. 
  • Performe os valores que constam nas notas de corretagem. Faça bater na vírgula
  • Guarde todas as notas de corretagem
  • Segregue as operações entre Nornais e Day trade
  • Seja organizado. 

A organização das informações irá fazer com que ganhe muito tempo na apuração. Registre tudo!

E seguinte, a falta do recolhimento do Imposto sobre os ganho com ações até o vencimento (último dia útil do mês seguinte à venda), estará sujeito à multa diária de 0,33%, até o limite de 20% do valor devido, mais (+) juro mensal proporcional a taxa Selic.

Além disso, sua declaração anual do IR vai para a malha fina.

Se por algum motivo você esqueceu de recolher o imposto sobre os ganhos que teve no mês, poderá calcular a multa e os juros através do site da Receita:

http://www.twixar.me/JdWm

De tudo o que foi comentado sobre Imposto de Renda sobre ganho com Ações, tem alguma exceção?

Sim!

Algumas ações são isentas de IR.

Para tanto, estas empresas precisam seguir uma série de exigências como:

  • ter valor de mercado inferior a R$ 700.000.000,
  • tenha receita bruta anual inferior a R$ 500.000.000
  • a distribuição primária seja correspondente a, no mínimo, 67% do volume total de ações de emissão pela companhia e etc etc.

Esses critérios foram determinados pela lei 13.043/14 de 2014. As empresas que atendem a todas as exigências tem isenção fiscal até 31 de dezembro de 2023.

Quero dizer que, você pode vender mais de R$ 20.000 no mês, com lucro, não precisará pagar o Imposto de Renda.

Algumas empresas que atendem a todos os requisitos:

PetroRio – PRIO3

PomiFrutas – FRTA3

SinQia – SQIA3

Para consultar todos os critérios, e são muitos, basta acessar:

http://www.twixar.me/9ZWm

Essa lei é de 2014, e veio com o objetivo de dar liquidez as Small Caps.

A isenção de Imposto de Renda teoricamente estimula a compra das ações dessas empresas, favorecendo-as.

Por que teoricamente? Porque a isenção de IR não é, ou não deveria ser critério para compra de qualquer ação.

Se a empresa é ruim, a única coisa que vai conseguir é aumentar a base para compensar o IR com suas perdas.

Construir uma planilha para controle das suas ações não é difícil.

É simples, na verdade, mesmo que não seja um expert em Excel.

De qualquer forma, é bem provável que sua corretora disponibilize um sistema para que controle todas as suas operações, bem como indicar-lhes uma planilha para fazer o acompanhamento.

Se ficou alguma dúvida, não hesite em perguntar.